

SUBSÍDIO - Espaços Culturais
ESPAÇOS CULTURAIS com atividades interrompidas devido à Covid-19
BENEFÍCIO
O subsídio mensal de que trata o inciso II do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, que
terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), será
concedido a espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,
cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
QUEM PODE RECEBER
I – Pontos e Pontões de Cultura;
II – Teatros Independentes;
III – Escolas de Música, de Capoeira e de Artes, e Estúdios, Companhias e Escolas de Dança;
IV – Circos;
V – Cineclubes;
VI – Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais;
VII – Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio;
VIII – Bibliotecas Comunitárias;
IX – Espaços culturais em Comunidades Indígenas;
X – Centros Artísticos e Culturais Afrodescendentes;
XI – Comunidades Quilombolas;
XII – Espaços de Povos e Comunidades Tradicionais;
XIII – Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
XIV – Teatro de Rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
XV – Livrarias, editoras e sebos;
XVI – Empresas de diversões e produção de espetáculos;
XVII – Estúdios de Fotografia;
XVIII – Produtoras de cinema e audiovisual;
XIX – Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
XX – Galerias de Arte e de Fotografias;
XXI – Feiras de arte e artesanato;
XXII – Espaços de apresentação musical;
XXIII – Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
XXIV – Espaços e Centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
XXV – outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos Cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei.
QUEM NÃO PODE RECEBER
NÃO foi criado ou está vinculado à administração pública de qualquer esfera
NÃO está vinculado às fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de Empresas
NÃO é gerido pelos serviços sociais do Sistema S (Sescoop, Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat e Senar)
CLIQUE NO BOTÃO AO LADO BAIXE A FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O INCISO II
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Enviar ficha devidamente preenchida para o e-mail: matadesaojoao.ascom@gmail.com